sexta-feira, 24 de junho de 2016

Saber usar o microcrédito define negócios e destinos

Saber usar o microcrédito define negócios e destinos

Com o microempreendedorismo em alta no Brasil, é inevitável que em um dado momento o negócio precise de um reforço de capital para avançar. Mas esse passo, geralmente decisivo, esbarra na falta de preparo para lidar com o dinheiro emprestado, principalmente dos bancos.


Não foi o que aconteceu com Rosemary Miranda da Silva, 35 anos, e Sandra Margarete Pinheiro, 43 anos, que souberam planejar o empréstimo de microcrédito para alavancar suas atividades informais, ampliar sua renda e melhorar a condição econômica e social de suas famílias.
Rosemary passou por várias etapas até pegar um financiamento individual de R$ 17 mil no Santander para dobrar de 5 mil para 10 mil unidades mês a produção do “Atelier de Bolos, Doces e Salgados” que fundou há dez anos em uma das ruas mais movimentadas de Paraisópolis – a segunda maior favela da capital paulista, encravada ao lado do Morumbi, um dos bairros mais nobres da cidade de São Paulo.
“Primeiro, passei por um empréstimo coletivo, de R$ 8 mil, para quatro mulheres, com aval solidário. Com o dinheiro, comprei mesas, cadeiras, balcões para a loja. A experiência me deu segurança para assumir sozinha uma dívida de maior valor”, conta Rosemary. Apontando para a agência do Santander, localizado em frente ao atelier, ela prevê para o próximo ano novas melhorias no negócio, com a fabricação de chocolates. Para isso, fará a “ousadia de tirar mais R$ 30 mil no banco”, como ela mesma diz. “Agora não preciso mais dizer não para encomendas de última hora”, salienta a empreendedora, que emprega duas pessoas e prefere manter os quatro filhos estudando e trabalhando longe de seu ganha pão. “Misturar as coisas não dá certo. E faz parte do meu sonho ver meus filhos na universidade.”
Outro orgulho de Rosemary é ter vendido um bolo de milho para Sérgio Rial, presidente do Santander Brasil, quando o executivo visitou a favela.
Cinco em uma
Com Sandra Margarete Pinheiro não foi diferente. “Já tenho dez anos de microcrédito”, ressalta. De um quiosque em Paraisópolis, ela passou para duas lojas na favela e está abrindo a terceira no Maranhão em sociedade com uma irmã. A “Sandra Lingerie” é uma espécie de cinco em uma, pois comercializa moda fitness, praia, lingerie, artigos de sex shop e beleza – neste último, uma das três filhas que trabalham com Sandra é consultora da Mary Kay.
“Para chegar até aqui, foram vários financiamentos. O primeiro, de R$ 1,8 mil, multipliquei com a compra de produtos. Depois os valores foram crescendo. Sempre usei o dinheiro no negócio: para ampliar a oferta de mercadorias, manter o estoque sempre com novidades”, explica.
Para levar adiante o projeto da quarta loja, está pegando R$ 30 mil no Santander.
Um dos ingredientes da receita de sucesso de Sandra – que paga R$ 2,3 mil de aluguel em seu principal ponto de venda de 45 metros quadrados, em Paraisópolis – é o fato de continuar sacoleira até agora. “Sei que tenho crédito no banco, mas é preciso pagar em dia para continuar usufruindo disso e realizar a próxima etapa do meu projeto: ter uma loja em um shopping center que deve ser aberto aqui em breve”, planeja.
Essas operações são sustentáveis economicamente porque os negócios financiados são sustentáveis, avalia o superintendente de microcrédito do Santander, Jeronimo Rafael Ramos. Segundo ele, dentre os fatores que fazem 95% dos tomadores de microcrédito pagarem em dia as parcelas estão as ações de educação financeira no modelo de atuação do banco para evitar o endividamento excessivo, o levantamento socioeconômico feito pelos agentes de crédito nos locais dos negócios, de palestras e orientação permanentes sobre questões básicas de administração, além de ajuda para formalização, quando o financiado solicitar. “Para continuar investimento neste programa de alto impacto social, há 15 anos passamos a ver o microcrédito como um negócio com sustentabilidade econômica”, enfatiza o superintendente do Santander. De 2001 para cá, a instituição financeira liberou R$ 3,3 bilhões para cerca de 350 mil empreendedores, “ou em torno de 1,4 milhão de beneficiados”.

quinta-feira, 23 de junho de 2016

Fique atento ao prazo para saque do PIS/Pasep que se encerrará no proximo dia 30

Fique atento ao prazo para saque do PIS/Pasep que se encerrará no próximo dia 30

Trabalhadores tem até o fim de junho para sacar o abono; cerca de dois milhões ainda não sacaram o benefício


Os trabalhadores têm 15 dias para sacar o abono do PIS/Pasep. O prazo vai até o próximo dia 30. Até o momento, cerca de dois milhões ainda não procuraram uma agência da Caixa ou do Banco do Brasil para retirar o benefício, que equivale a um salário mínimo vigente na data de pagamento (R$ 880).
Têm direito ao abono salarial de 2015 as pessoas cadastradas no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de atribuição do benefício e que exerceram atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2014. Além disso, é necessário que o trabalhador tenha seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Em todo o Brasil, foram identificados 23,6 milhões de trabalhadores com direito a receber o abono salarial de 2015. Desse total, 21,5 milhões já fizeram os saques. Os dois milhões que ainda não acessaram o recurso representam 8,7%. O valor não sacado soma R$ 1,7 bilhão.

Como sacar o PIS/Pasep
Antes de sacar o PIS, o trabalhador deverá verificar se o benefício não foi depositado diretamente na conta. Caso contrário, deve comparecer com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, o beneficiado pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de um documento de identificação.
Já os participantes do Pasep (Banco do Brasil), após verificar se houve depósito na conta, devem procurar uma agência e apresentar um documento de identificação.
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do Seguro-Desemprego e Abono Salarial. O PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Pasep é devido aos servidores públicos. Os recursos que não são sacados retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Mesmo pedindo demissão é possível receber meu FGTS?

Mesmo pedindo demissão é possível receber meu FGTS? 

A Caixa Econômica Federal traz no rol de situações em que se permite o saque do FGTS o seguinte: “Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990”.


Dessa forma, se estiver desempregado ou exercendo atividade em que não há depósitos à sua conta vinculada, você poderá comparecer a Caixa e solicitar o saque do seu fundo de garantia retido. Observando que o saque só poderá ser requerido a partir do mês do seu próximo aniversário, após os três anos sem depósito.

Os documentos necessários para tanto é:

  • CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos.
  • Documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovante de permanência, por um período de três anos ininterruptos, fora do regime do FGTS. • Documento de identificação do titular da conta.
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
Importante que os trabalhadores tomem ciência de seus direitos para que possam exercê-lo plenamente.
Aspectos gerais do FGTS:
Você já se perguntou o que é FGTS? Já deve ter ouvido falar muito nessa sigla, mas sabe o que ela significa? Quem tem direito? Quando podesacar? Se estiver afastado pelo INSS tenho direito ao recolhimento? Essas são apenas algumas das dúvidas que assolam os trabalhadores do país.
A sigla FGTS significa Fundo de Garantia do Tempo deServiço e está previsto na L. 8.036/90. Todo trabalhador formal celetista tem direito ao recolhimento do FGTS no percentual de 8%(oito por cento) sobre o salário base, que é o salário contratual conhecido popularmente como “salário de carteira”, Horas Extras, adicional noturno, adicional de transferência, e outras verbas que compõem a remuneração, dita renda tributável. A exceção está em relação aos Jovem Aprendiz que tem direito ao recolhimento de 2% (dois por cento).
Renda Tributável é toda verba que a empresa paga em contracheque, salvo as que a lei determina como não tributada. Ex.: Se um trabalhador recebe a titulo de salário contratual R$ 1.000,00, fez 10 (dez) horas extras no mês e trabalhou em regime de hora noturna, a base do FGTS será a soma dos R$ 1.000,00, mais o valor das horas extras, mais o adicional noturno.
O depósito do FGTS será feito de forma mensal, pelo empregador, em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal (Normalmente se utiliza a conta do PIS).
A única exceção para suspender os depósitos de FGTS, durante o contrato de trabalho é o afastamento por auxilio doença. Significa dizer que quando o trabalhador é afastado por auxilio doença acidentário ele deve ter seus depósitos efetuados normalmente, conforme art. 15 da citada lei.
Abaixo, lista das situações em que você pode sacar seu FGTS:
  • Na demissão sem justa causa;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
  • Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;
  • Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; – Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • Na suspensão do Trabalho Avulso;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna – câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando a conta permanecer sem depósito por 03 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
  • Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do F. G. T. S., cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Documentos Necessários:
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
  • Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de inscrição PIS/PASEP; ou
  • Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
  • CTPS onde conste o contrato de trabalho cuja conta vinculada está sendo objeto de saque; ou
  • Comprovante do afastamento do trabalhador, quando não constante da CTPS; ou
  • Cópia autenticada da ata da assembleia que deliberou pela nomeação do diretor não empregado e comprovando o desligamento até 13/07/90, inclusive; ou
  • Declaração da sociedade anônima deliberando pela suspensão definitiva do recolhimento do F. G. T. S. Para os diretores não empregados, ocorrida há, no mínimo, três anos, até 13/07/90, inclusive; ou
  • Cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial, comprovando o desligamento até 13/07/90, inclusive.
  • Solicitação de Saque do F. G. T. S. (SSFGTS) – Formulário que deve ser preenchido corretamente e assinado, disponível em qualquer agência da CAIXA ou banco conveniado.

quarta-feira, 22 de junho de 2016

Tudo Sobre NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor

Tudo Sobre NFC-e - Nota Fiscal do Consumidor

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica propõe uma verdadeira revolução no Varejo Brasileiro, muito similar a versão 2.0 da NF-e. Preparar-se para todas as mudanças é fundamental.



O Projeto NFC-e, visa ser uma alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 venda à consumidor), reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. Com a NFC-e, também o consumidor é beneficiado, ao possibilitar a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido.

Neste sentido, propõe o estabelecimento de um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos de sucesso da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo.

A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás anunciou, por meio da Instrução Normativa 1278/2016 , o calendário que determina as datas nas quais os contribuintes estarão obrigados a emitir NFC-e.
A distribuição das datas foi feita com base na atividade econômica (CNAE) das empresas, e contem apenas três etapas. Diferente de uma grande parcela dos estados, Goiás não estabeleceu nenhuma data com base no faturamento dos contribuintes.

  • 1º de janeiro de 2017 :
    • 4731-8/00 da CNAE, comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
    • 4732-6/00 da CNAE, comércio varejista de lubrificantes;
    • Contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado a partir de 1º de janeiro de 2017;
  • 1º de julho de 2017 :
    • Para os demais contribuintes, exceto os optantes do Simples Nacional;
  • 1º de janeiro de 2018 :
    • Para contribuintes optantes do Simples nacional.

Mas já?

O curto período entre a abertura do período de Adesão Voluntária, iniciada em 14/06, e a publicação do Calendário de Obrigatoriedades (dois dias!) chamou a atenção, mostrando que a Sefaz deseja agilizar ao máximo a implantação do projeto no Estado.
Para os desenvolvedores, o calendário reforça a importância do software capacitado a emitir NFC-e e torna esta característica um fator determinante na hora da aquisição de um software por parte dos empresários. Além disso, nenhum contribuinte que tenha iniciado suas atividades recentemente - ou que venha a iniciar em breve - desejará adquirir uma impressora fiscal para utilizar por menos de meio ano, portanto, já começarão os negócios emitindo NFC-e.

Saiba mais sobre os direitos do trabalhador menor de idade

A Constituição Federal considera como menor trabalhador, em seu artigo 7º, o adolescente entre 16 e 18 anos – o trabalho a partir dos 14 anos só é permitido na condição de menor aprendiz, por meio das regras estabelecidas no contrato de aprendizagem, que é limitado a dois anos. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamenta o trabalho a partir dos 14 anos ao longo de aproximadamente 40 artigos que versam sobre a proteção do trabalho do menor. Nesta edição do CNJ Serviço, procuramos esclarecer alguns dos principais direitos e regras do trabalho de menores de idade.


Acompanhe:
Local adequado – A Constituição Federal proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de idade, a partir dos 14 anos. Da mesma forma, conforme a CLT, o trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
Considera-se prejudicial à moralidade do menor, dentre outros ambientes, o trabalho prestado de qualquer modo em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos, bem como na venda de bebidas alcoólicas. A CLT estabelece ainda que é dever dos responsáveis legais do menor, pai, mãe ou tutor, afastá-lo de empregos que diminuam consideravelmente o seu tempo de estudo, reduzam o tempo de repouso necessário à sua saúde e constituição física, ou prejudiquem a sua educação moral.
Jornada e férias – A CLT garante a Carteira de Trabalho e Previdência Social para todos os menores de 18 anos e define que, devidamente anotado, o documento permanecerá em poder do menor. A CLT determina que após cada período de trabalho efetivo do menor, contínuo ou dividido em turnos, haverá um repouso não inferior a 11 horas e, a não ser em caráter excepcional, é vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho. Além disso, caso o menor de 18 seja empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho deverão ser somadas para fins de repouso. O empregado estudante tem o direito de coincidir as férias com o recesso escolar e é proibido ao empregador fracionar o seu período de férias.

Direitos trabalhistas – O trabalhador menor de 18 anos também possui garantias previdenciárias e trabalhistas, como seguro-desemprego, depósito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), salário mínimo, décimo terceiro salário com base na remuneração integral e participação nos lucros ou resultados da empresa (PLR), dentre outros. Em relação à licença-maternidade, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende, com base na Súmula 244, que o contrato de aprendizagem é modalidade de contrato por prazo determinado e a ela também se aplica a estabilidade da gestante.
Menor aprendiz – A aprendizagem tem o objetivo de preparar o jovem para desempenhar atividades profissionais e, ao mesmo tempo, permitir às empresas formarem mão de obra qualificada. Pode ser aprendiz o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrito em programa de aprendizagem. Caso o aprendiz seja uma pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação e o contrato de aprendizagem não estará limitado a dois anos. O artigo 428 da CLT determina que ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.

Registrando uma marca de produto ou serviço:

quais são as regras para formalizar em seu negócio

Registrando uma marca de produto ou serviço – quais são as regras para formalizar em seu negócio

A regulamentação, criação, inscrição de uma marca são regidas pela Lei número 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial - LPI), onde diz que marcas são os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, decorrendo da concessão do registro ou da patente pelo INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

As marcas são classificadas em:

a) marca de produto ou serviço: é aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. Exemplos: Nike, Coca-cola, BMW;

b) marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. Exemplos: INMETRO, FSC, ISO;

c) marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Exemplos: Associação dos Cafeicultores da Região de Ribeirão Preto, Associação de Vinicultores de São Bento do Sul.

Para se ter uma marca são necessários alguns requisitos como novidade relativa, não colidência com marca registrada ou com marca notória e desimpedimento.

A novidade relativa, não quer dizer que seja necessário criar uma palavra ou sinal novo, basta que eles sejam usados pela primeira vez para identificar um produto ou serviço. Por exemplo, se alguém utilizar a palavra "rosário" (palavra já existente) para identificação de um suco, poderá ser uma marca, pois foi o primeiro a chamar esses produtos de rosário. 

No entanto, o artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial enumera vinte e três incisos que não podem ser considerados como marcas, gerando impedimento para o seu uso, alguns exemplos são: brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumentos oficiais; expressão, desenho, figura ou qualquer outro sinal que ofendam a moral e os bons costumes ou que ofendam a honra ou imagem de pessoas ou atentem contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração; termo técnico usado para distinguir produto ou serviço; sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; além de outras proibições previstas no art. 124 da LPI.

A não colidência com marca registrada ou com marca notória se dá pelo fato de que a nova marca não pode ser confundida com outras já existentes.

Para registrar a marca no INPI, o artigo 127 da LPI estabelece o critério da prioridade, veja-se: 

"Art. 127. Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos.

§ 1º A reivindicação da prioridade será feita no ato de depósito, podendo ser suplementada dentro de 60 (sessenta) dias, por outras prioridades anteriores à data do depósito no Brasil.

§ 2º A reivindicação da prioridade será comprovada por documento hábil da origem, contendo o número, a data e a reprodução do pedido ou do registro, acompanhado de tradução simples, cujo teor será de inteira responsabilidade do depositante.

§ 3º Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.

§ 4º Tratando-se de prioridade obtida por cessão, o documento correspondente deverá ser apresentado junto com o próprio documento de prioridade."

Com o registro validamente expedido, adquire-se a propriedade da marca de produto ou serviço, assegurado seu uso exclusivo em todo o território nacional. 

Por fim, este registro vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos, sendo que o pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição, mas se o pedido não tiver sido efetuado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 6 (seis) meses subsequentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.

*Alberto Neto, empreendedor e missionário, atua no ecossistema de inovação e criatividade no âmbito das startups.
*Andressa Fernandes, profissional do direito, nas áreas cíveis, trabalhistas e tributárias.

quinta-feira, 19 de maio de 2016

7 DICAS PARA O SEU NEGÓCIO PROSPERAR EM TEMPOS DE CRISE

7 DICAS PARA O SEU NEGÓCIO PROSPERAR EM TEMPOS DE CRISE

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Recessão é uma palavra forte que atormenta os pensamentos e corações de muitos empresários e investidores atualmente. Nos últimos anos o mercado percebeu uma diminuição gradual na procura por produtos e serviços, mas existem empresas que encontraram maneiras de não apenas sobreviver, mas prosperar durante estes tempos financeiros difíceis.

Pensando nisso, reunimos 7 dicas que poderão alavancar o seu negócio:

FLUXO DE CAIXA1 – PROTEJA SEU FLUXO DE CAIXA

O fluxo de caixa é a alma do seu negócio; para mante-lo saudável, o dinheiro precisa continuar fluindo.

Em tempos difíceis a implementação desta prática pode parecer complicada, mas é extremamente importante para as empresas tomarem medidas que possam garantir que seus fluxos de caixa continuem circulando.

Comece preparando as projeções para este ano, isto poderá ajudá-lo a perceber mudanças necessárias ou pensar em soluções.

2 – GERENCIE SEU ESTOQUE

Veja o que pode ser feito para reduzir os custos do estoque, sem sacrificar a qualidade dos bens/serviços ou incomodar os clientes. Será que você não está comprando muitos itens de um produto específico? Ou dando preferência a um fornecedor? Talvez, fechar um acordo com uma empresa de transporte poderá ajudar a cortar custos no frete.

Só porque estamos acostumados com um determinado fornecedor não significa que não podemos mudar, especialmente quando você pode economizar dinheiro.

3 – CONTINUE PROMOVENDO O SEU NEGÓCIO


Em tempos de vacas magras, muitas empresas comentem o erro de cortar seu orçamento de marketing ou eliminá-lo completamente. Mesmo que o seu orçamento seja apertado, é importante fazer investimentos estratégicos que manterão sua empresa em movimento. Uma maneira simples de fazer isto é manter o seu site atualizado.

Quando as empresas começam a cortar gastos em publicidade, elas se tornam menos visíveis para o público. Promover uma campanha publicitária durante uma recessão fará com que seu negócio cresça ainda mais forte quando a economia retornar. As empresas que permanecem agressivas em suas técnicas de marketing têm uma clara vantagem sobre seus concorrentes e são lembradas pelos seus consumidores quando eles precisarem de um produto ou serviço.

4 – CONCENTRE-SE EM SEU DIFERENCIAL

Algumas empresas procuram diversificar seus serviços ou produtos em um momento de crise, mas muitas vezes a melhor solução para os pequenos empresários é focar em seu diferencial.

Concentre-se no que você faz de melhor e que seja mais rentável para o seu negócio!

5 – DESENVOLVA ESTRATÉGIAS PARA RECEBER OS CLIENTES DE SEUS CONCORRENTES


Se o seu negócio vai prosperar em tempos difíceis, é preciso continuar a expandir sua clientela.

Mas como você pode fazer isto? Oferecendo algo diferente da sua concorrência. O atendimento ou fornecimento de um serviço melhor é muitas vezes apontado como uma das maneiras mais fácies de ultrapassar a concorrência.

Pesquise seu concorrente e desenvolva uma estratégia para atrair os clientes.

6 – FIDELIZA SEU CLIENTE

Todos nós já ouvimos aquele velho ditado, mas vale um pássaro na mão do que dois voando. O pássaro na mão é o seu cliente e a oportunidade de fazer mais vendas sem os custos de se encontrar um novo cliente.

Invista em promoções, gere oportunidades para fechar vendas com seus clientes antigos. Não ignore a possibilidade de diminuir um pouco seus lucros para manter seus clientes fiéis.

7 – CUIDE DO SEU CRÉDITO PESSOAL

Tempos difíceis tornam as transações de empréstimos mais difíceis e as pequenas empresas são sempre as primeiras prejudicadas. Com um bom crédito pessoal, você terá muito mais chance de aprovar créditos e manter o seu negócio, caso seja necessário.

Não há absolutamente nada que garanta o crescimento da sua empresa em um período de recessão, mas a implementação destas práticas ajudarão a garantir que seu negócio sobreviva em tempos difíceis e obtenha lucros no futuro. Conte com a gente para alavancar o seu negócio. Entre em contato agora mesmo.

OC CONTABILIDADE 
Rua das Palmas, Qd 144 Lt 36, - Parque Oeste Industrial, Goiânia - GO, 
74375-740, Brasil | 62 3296-4058 | 8323-0045 | oc.contabiliza@gmail.com

Carga tributária em debate: o Brasil chegou ao limite?

Carga tributária em debate: o Brasil chegou ao limite?

No momento em que o governo trabalha para aprovar no Congresso um novo imposto para equilibrar as contas deficitárias, senadores discutem propostas que tornem mais justa a cobrança de tributos no país ou mesmo aliviem a carga sobre o contribuinte brasileiro. Para especialistas, o atual modelo que onera o consumo mais do que a renda precisa ser repensado.
Fonte: Senado Federal
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Inadimplência é maior desde 2013

Inadimplência é maior desde 2013 e juros de pessoa física batem recorde

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Taxa de juros de pessoa física avançou para 64,8% ao ano em outubro. Inadimplência das pessoas físicas, por sua vez, subiu para 5,8%, diz BC.

Os juros cobrados pelos bancos nos empréstimos para pessoas físicas, excluindo o crédito imobiliário e rural, registraram novo aumento em outubro deste ano e atingiram o maior patamar da série histórica do Banco Central, iniciada em março de 2011. Ao mesmo tempo, a inadimplência atingiu o nível mais alto em dois anos, segundo números divulgados nesta sexta-feira (27).
Em outubro, os juros bancários subiram 2,5 pontos percentuais, para 64,8% ao ano, contra 62,3% ao ano em setembro. Foi o décimo mês consecutivo de elevação na taxa de juros média das pessoas físicas. Em todo este ano, o aumento foi de 15,2 pontos percentuais, visto que a taxa estava em 49,6% ao ano no fim de 2014.

Inadimplência
Segundo o Banco Central, a taxa de inadimplência das pessoas físicas, nos empréstimos bancários com recursos livres (sem contar crédito rural e habitacional), que mede atrasos nos pagamentos acima de 90 dias, subiu de 5,7% em setembro para 5,8% em outubro deste ano, o maior patamar desde outubro de 2013 (5,9% ao ano).

Aumento dos limites do Simples Nacional

Aumento dos limites do Simples Nacional

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 125/2015 eleva de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual da microempresa (ME) e de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões o da empresa de pequeno porte (EPP).
 
O aumento dos limites de enquadramento no Simples Nacional está na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) desta terça-feira (8). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 125/2015 eleva de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual da microempresa (ME) e de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões o da empresa de pequeno porte (EPP). Após a deliberação da CAE, o projeto seguirá para votação em Plenário.

A relatora na CAE, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), destacou na proposta o mecanismo que assegura progressividade aos tributos pagos por meio do Simples Nacional. Trata-se de uma tabela de parcelas a deduzir, semelhante à aplicada no cálculo do Imposto de Renda. O objetivo é suavizar a passagem de uma faixa para outra, sem elevação brusca da carga tributária.

Marta destaca, a propósito, que o principal receio das empresas que hoje fazem parte do Simples é sofrer “um tranco tributário”: quando migram para o lucro presumido, a carga sobe 54% para o comércio, 40% para a indústria e 35% para os serviços.

O projeto também eleva o limite de receita bruta anual para o enquadramento como microempreendedor individual (MEI) , que deverá passar dos atuais R$ 60 mil para R$ 72 mil. Além disso, a proposta, conforme emenda da relatora, permite a adesão ao Simples do empreendedor do meio rural com receita bruta de até R$ 72 mil..

Outra mudança beneficia microcervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias, que poderão aderir ao Simples Nacional. A Lei Complementar 123/2006, em vigor, não permite a adesão das atividades de produção e comércio atacadista de bebidas alcoólicas.

Investidores
A fim de incentivar as atividades de inovação e investimentos produtivos, o projeto permite que as ME e EPP admitam aportes que não integrem o capital social da empresa. Esses aportes de capital poderão ser feitos por pessoas físicas ou jurídicas denominadas investidores-anjos.
Conforme o projeto, os investidores-anjos não serão considerados sócios nem terão qualquer direito de gerência ou voto na administração da empresa. Também não responderão por qualquer dívida da empresa, inclusive em caso de recuperação judicial.
Ao fim de cada período, os investidores-anjos terão direito a remuneração correspondente aos resultados distribuídos, conforme contrato de participação, não superior a 50% dos lucros da sociedade enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte.
Emenda da relatora na CAE altera o tratamento tributário dado às empresas do segmento de beleza. Hoje, conforme Marta, os valores integralmente repassados para os profissionais parceiros dessas empresas são contabilizados para fins de enquadramento no regime simplificado. Mudança feita pela relatora exclui tais valores da base de cálculo da receita bruta.
A maior parte da lei resultante do projeto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016, se ele for aprovado. Com relação ao enquadramento de EPP, a vigência terá um esquema gradual: a partir de janeiro de 2017, no caso de empresa que tenha, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 3,6 milhões até o limite de R$ 7,2 milhões; a partir de 1º de janeiro de 2018, no caso de empresa com renda bruta superior a R$ 7,2 milhões até o limite de R$ 14,4 milhões.
A reunião da CAE, que tem mais sete itens na pauta, será realizada na terça-feira logo após audiência pública com o presidente do Banco Central (BC), Alexandre Tombini, marcada para as 10h. O dirigente do BC discutirá com os senadores diretrizes, implementação e perspectivas futuras da política monetária. Essa audiência é prevista no Regimento Interno do Senado Federal.
Fonte: Com Agência Senado

5 motivos para abrir seu negócio em tempos de crise

5 motivos para abrir seu negócio em tempos de crise
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Segundo alguns indicadores do mercado, a economia não está em sua melhor fase e o cenário é de incertezas. No entanto, nem todos os números são ruins para os novos empresários. De acordo com dados do Serasa Experian, 800 mil empresas foram abertas no país entre janeiro e maio deste ano. O número é 69% maior ao verificado em 2010, ano de maior crescimento econômico do país desde o início da crise, quando foram criadas aproximadamente 575 mil empresas no mesmo período.
Além disso, de julho de 2011 a julho de 2015, houve um salto de 10,5% no número de profissionais que trabalham por conta própria, de acordo com dados da Pesquisa Mensal do Emprego divulgado nesta quinta-feira (20) pelo IBGE. Atualmente, o país tem 4,3 milhões de trabalhadores autônomos, que representam 19,3% da população ocupada. No comparativo com o mesmo mês do ano passado, o número de profissionais autônomos aumentou em 1,3%.
De olho nesse quadro, o empreendedor Vitor Torres, fundador da Contabilizei, plataforma de contabilidade especializada em empresas prestadoras de serviço, listou cinco motivos para você abrir seu próprio negócio durante a crise. Confira!
1. Segurança social: Abrir um negócio próprio requer disposição para o risco, mas isso não significa que o empresário estará desprotegido. De início, cabe entender qual modalidade de empresa se adequa melhor a sua necessidade. Além do Microempreendedor Individual (MEI) , para empresas com rendimentos de até R$ 60 mil por ano, há ainda a EIRELI e a LTDA. Seu consultor contábil é o profissional ideal para orientá-lo na melhor decisão. Também é preciso pensar na aposentadoria e na contribuição mínima de INSS.
2. Condições de crescimento: Após a tempestade vem a bonança, diz o dito popular. Se após todo movimento de crise se segue um ciclo de crescimento vertiginoso, essa é a hora de armar o negócio para quando a maré vir a seu favor. É durante o período de crise que o empreendedor tem que levantar as bases do seu negócio, para ter as condições de usufruir do crescimento quando ele vier.
3. Mercados aquecidos: Durante a crise, alguns mercados continuam bem aquecidos, como é o caso do setor de serviços. Hoje, o setor é responsável por 75% dos empregos formais no país e representa mais de 60% do PIB nacional, de acordo com o Serasa Experian. Portanto, é estratégico oferecer serviços que acompanham as atuais necessidades do mercado, especialmente com vista a atender as grandes empresas que procuram alternativas viáveis para reduzirem seus custos.
4. Corte de vagas: Os últimos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, do IBGE, apontam para 8,15 milhões de desempregados no trimestre que se encerrou em maio. Pior: a taxa de desemprego do período subiu para 8,1%. Uma leitura destes dados é que arriscado seria deixar de empreender para manter uma posição dentro de uma empresa.
5. Fim da burocracia: Nunca foi tão fácil abrir um empreendimento próprio. Em fevereiro, a presidente Dilma Rousseff assinou o decreto de lançamento do programa “Bem Mais Simples”, um pacote de medidas que visa aliviar parte da burocracia na abertura de micro e pequenas empresas. Além disso, recentemente a Receita Federal anunciou a criação de um sistema para facilitar a abertura, regularização e até fechamento das empresas. Serviços de contabilidade online também podem ser uma alternativa para agilizar todo o processamento e fluxo contábil para novos negócios.